TJPA - 0808616-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 03:49
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0808616-31.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos de Consumo] Nome: RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL Endereço: AV.
Fernando Guilhon, s/n, Paraiso, BAGRE - PA - CEP: 68475-000 Nome: HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA - EPP Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 532, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, 2 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando o pagamento voluntário no valor de R$ 3.152,47 (ID 100927239 e 102798606), bem ainda que o valor existente em conta foi levantado por meio dos alvarás de ID 105434944 e 105434945, declaro satisfeita a obrigação de pagar e extingo a execução (artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021312474233100000082218886 1.
PETIÇÃO INICIAL Petição 23021312474248200000082227234 2.
CERTIDÃO DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23021312474309300000082227237 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23021312474345600000082227238 4.
LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 23021312474379500000082227239 5.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO - voucher_hotel_D-202302011044-8e06d959-8785-42dd-a605-2557e176ecb7 Documento de Comprovação 23021312474414600000082227240 LINK DO VÍDEO Documento de Comprovação 23021312474454500000082228139 Vídeo Documento de Comprovação 23021312474493200000082228140 Vídeo2 Documento de Comprovação 23021312474688300000082228141 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021312544182900000082228157 PROTOCOLO Documento de Comprovação 23021312544202100000082228158 ADITAMENTO A INICIAL Petição 23032018082920300000084629003 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 23032018082958500000084629006 DOC. 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23032018082994100000084629007 DOC. 03 - CNPJ.
HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Documento de Identificação 23032018083027300000084629008 DOC. 04 - CNPJ.
DECOLAR.
COM LTDA.
Documento de Identificação 23032018083060600000084629009 DOC. 05 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23032018083103300000084629010 DOC. 06 - EMAIL COM A OUVIDORIA DO HOTEL Documento de Comprovação 23032018083178000000084629011 DOC. 07- BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23032018083210300000084629013 Citação Citação 23051711140799800000088024713 Intimação Intimação 23051711140832100000088024714 Citação Citação 23051711140865900000088024715 Petição Petição 23060115502643000000089031653 6031569-01dw-manifestacao habilitacao -rennan aires de almeida marcal Petição 23060115502661800000089031654 6031569-02dw-subs e carta - coelho e juridico ja Documento de Comprovação 23060115502692800000089031655 6031569-03dw-atos procuracao adm procuracao daniel - atualizacao 2023_co Documento de Comprovação 23060115502738500000089031658 Habilitação nos autos Petição 23070415441198600000090843724 01.
CONTESTAÇÃO - 0808616-31.2023.8.14.0301 - RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL X HANGAR ADMINISTRACAO Contestação 23070415441217000000090845880 02.
Procuração HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Procuração 23070415441262400000090845882 03.
Contrato social HANGAR ADM Documento de Identificação 23070415441295000000090845885 04.
Rennan Aires - Expedia Documento de Comprovação 23070415441329900000090845887 05.
Extrato de reserva (4) Documento de Comprovação 23070415441365200000090845889 06.
Email Documento de Comprovação 23070415441401500000090845890 07.
Foto Apto Docas Documento de Comprovação 23070415441451200000090845892 AR Identificação de AR 23073114295309400000092363539 AR Identificação de AR 23073114295316100000092363540 Habilitação nos autos Petição 23080318495993300000092609004 Habilitação com audiência (1) 03.08 Procuração 23080318500045700000092609005 Petição Petição 23082418591597400000093757068 Carta de preposição HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Documento de Identificação 23082418591630600000093757069 Contestação Contestação 23082715022784900000093834842 Voucher Documento de Comprovação 23082715022968700000093834843 Petição Petição 23082809360029800000093855067 0808616-31.2023.8.14.0301 Substabelecimento Substabelecimento 23082809360065100000093855069 0808616-31.2023.8.14.0301 Carta de Preposição Documento de Identificação 23082809360136600000093855071 Petição Petição 23082810142851900000093864135 RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL - MANIFESTAÇÃO - 0808616-31.2023.8.14 Petição 23082810142874400000093864136 Petição Petição 23082811144767200000093871165 0808616-31.2023.8.14.0301 juntada de petição Petição 23082811144791100000093871169 0808616-31.2023.8.14.0301 Carta de Preposição Petição 23082811144828600000093871170 0808616-31.2023.8.14.0301 Substabelecimento Petição 23082811144894400000093871171 Audiência Una - Processo 0808616- 31.2023.8.14.0301-20230828 100112-Gravação De Reunião Certidão de Penhora no rosto dos Autos 23082817025348800000093868978 Audiência Una - Processo 0808616- 31.2023.8.14.0301-20230828 094839-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23082817025417600000093868976 Despacho Despacho 23082817025490800000093868959 Despacho Despacho 23082817025490800000093868959 Petição Petição 23082912574845500000093971164 SUBSTALECIMENTO ALLANA GATTI Substabelecimento 23082912574898500000093971166 Sentença Sentença 23090416123451300000094299484 Sentença Sentença 23090416123451300000094299484 Petição Petição 23091917140157200000095127339 2 - guia pagamento condenação 0808616-31 2023 8 14 0301 Documento de Comprovação 23091917140199700000095127340 comprovante de pagamento proc 0808616-31.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23091917140234700000095127341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100310294078300000095903078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100310294078300000095903078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100310294078300000095903078 Petição Petição 23101614220956400000096514452 DOC 01 - PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23101614221003200000096514453 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23101711073734500000096570458 Petição Petição 23102012030865300000096813573 0808616-31.2023.8.14.0301 - GUIA - RENAN Documento de Comprovação 23102012030910700000096813578 0808616-31.2023.8.14.0301 - COMPROVANTE - RENAN Documento de Comprovação 23102012030947300000096815480 0808616-31.2023.8.14.0301 - CALCULO - RENAN Petição 23102012030985400000096815481 LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE Petição 23102511433595600000097021821 Despacho Despacho 23110812494536400000096928937 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23111412330947800000098086069 Extrato_2023031227_14-11-2023 Extrato de subcontas 23111412330966900000098086071 Extrato_2023030528_14-11-2023 Extrato de subcontas 23111412330999200000098086074 Despacho Despacho 23110812494536400000096928937 Extrato 0808616-31.2023.8.14.0301 Extrato de subcontas 23112012240613700000098377494 Certidão Certidão 23112012240674900000098152994 Alvará Alvará 23120407231631900000099192884 Alvara_2023030528705252 Alvará 23120407231662100000099192885 Alvara_2023031227705251 Alvará 23120407231704700000099192886 -
05/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 07:23
Juntada de Alvará
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20/11/2023 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 12:25
Classe Processual alterada de CARTA DE ORDEM CÍVEL (258) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0808616-31.2023.8.14.0301 Autos de [Contratos de Consumo] Nome: RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL Endereço: AV.
Fernando Guilhon, s/n, Paraiso, BAGRE - PA - CEP: 68475-000 Nome: HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA - EPP Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 532, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, 2 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 DESPACHO A parte ré foi condenada, solidariamente, a pagar à parte autora indenização por danos materiais e morais, nos valores de R$ 1.301,94 e R$ 2.000,00, respectivamente (ID 99999877).
Antes mesmo do cumprimento de sentença, em 19.09.2023, a ré Hangar Administração de Hotéis Ltda. informou o pagamento, por depósito judicial, da quantia de R$ 1.580,50 (ID 100927239), e em 20.10.2023, a ré Decolar.com Ltda. informou o pagamento da quantia de R$ 1.570,97 (ID 002798606), realizando a satisfação espontânea da obrigação de pagar (art. 526, §3º, do Código de Processo Civil).
A parte autora concordou com o valor depositado e requereu o levantamento por meio de alvará (ID 103026380).
Sendo assim, expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora no valor de R$ 3.151,47, acrescidos de eventuais rendimentos proporcionais da subconta judicial, observado os dados bancários informados pela parte credora ou por advogado com poderes especiais para receber e dar quitação (ID 10302638).
Cumpridas as determinações dos parágrafos anteriores, arquive-se e dê-se baixa ao processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021312474233100000082218886 1.
PETIÇÃO INICIAL Petição 23021312474248200000082227234 2.
CERTIDÃO DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23021312474309300000082227237 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23021312474345600000082227238 4.
LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 23021312474379500000082227239 5.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO - voucher_hotel_D-202302011044-8e06d959-8785-42dd-a605-2557e176ecb7 Documento de Comprovação 23021312474414600000082227240 LINK DO VÍDEO Documento de Comprovação 23021312474454500000082228139 Vídeo Documento de Comprovação 23021312474493200000082228140 Vídeo2 Documento de Comprovação 23021312474688300000082228141 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021312544182900000082228157 PROTOCOLO Documento de Comprovação 23021312544202100000082228158 ADITAMENTO A INICIAL Petição 23032018082920300000084629003 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 23032018082958500000084629006 DOC. 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23032018082994100000084629007 DOC. 03 - CNPJ.
HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Documento de Identificação 23032018083027300000084629008 DOC. 04 - CNPJ.
DECOLAR.
COM LTDA.
Documento de Identificação 23032018083060600000084629009 DOC. 05 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23032018083103300000084629010 DOC. 06 - EMAIL COM A OUVIDORIA DO HOTEL Documento de Comprovação 23032018083178000000084629011 DOC. 07- BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23032018083210300000084629013 Citação Citação 23051711140799800000088024713 Intimação Intimação 23051711140832100000088024714 Citação Citação 23051711140865900000088024715 Petição Petição 23060115502643000000089031653 6031569-01dw-manifestacao habilitacao -rennan aires de almeida marcal Petição 23060115502661800000089031654 6031569-02dw-subs e carta - coelho e juridico ja Documento de Comprovação 23060115502692800000089031655 6031569-03dw-atos procuracao adm procuracao daniel - atualizacao 2023_co Documento de Comprovação 23060115502738500000089031658 Habilitação nos autos Petição 23070415441198600000090843724 01.
CONTESTAÇÃO - 0808616-31.2023.8.14.0301 - RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL X HANGAR ADMINISTRACAO Contestação 23070415441217000000090845880 02.
Procuração HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Procuração 23070415441262400000090845882 03.
Contrato social HANGAR ADM Documento de Identificação 23070415441295000000090845885 04.
Rennan Aires - Expedia Documento de Comprovação 23070415441329900000090845887 05.
Extrato de reserva (4) Documento de Comprovação 23070415441365200000090845889 06.
Email Documento de Comprovação 23070415441401500000090845890 07.
Foto Apto Docas Documento de Comprovação 23070415441451200000090845892 AR Identificação de AR 23073114295309400000092363539 AR Identificação de AR 23073114295316100000092363540 Habilitação nos autos Petição 23080318495993300000092609004 Habilitação com audiência (1) 03.08 Procuração 23080318500045700000092609005 Petição Petição 23082418591597400000093757068 Carta de preposição HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Documento de Identificação 23082418591630600000093757069 Contestação Contestação 23082715022784900000093834842 Voucher Documento de Comprovação 23082715022968700000093834843 Petição Petição 23082809360029800000093855067 0808616-31.2023.8.14.0301 Substabelecimento Substabelecimento 23082809360065100000093855069 0808616-31.2023.8.14.0301 Carta de Preposição Documento de Identificação 23082809360136600000093855071 Petição Petição 23082810142851900000093864135 RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL - MANIFESTAÇÃO - 0808616-31.2023.8.14 Petição 23082810142874400000093864136 Petição Petição 23082811144767200000093871165 0808616-31.2023.8.14.0301 juntada de petição Petição 23082811144791100000093871169 0808616-31.2023.8.14.0301 Carta de Preposição Petição 23082811144828600000093871170 0808616-31.2023.8.14.0301 Substabelecimento Petição 23082811144894400000093871171 Audiência Una - Processo 0808616- 31.2023.8.14.0301-20230828 100112-Gravação De Reunião Certidão de Penhora no rosto dos Autos 23082817025348800000093868978 Audiência Una - Processo 0808616- 31.2023.8.14.0301-20230828 094839-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23082817025417600000093868976 Despacho Despacho 23082817025490800000093868959 Despacho Despacho 23082817025490800000093868959 Petição Petição 23082912574845500000093971164 SUBSTALECIMENTO ALLANA GATTI Substabelecimento 23082912574898500000093971166 Sentença Sentença 23090416123451300000094299484 Sentença Sentença 23090416123451300000094299484 Petição Petição 23091917140157200000095127339 2 - guia pagamento condenação 0808616-31 2023 8 14 0301 Documento de Comprovação 23091917140199700000095127340 comprovante de pagamento proc 0808616-31.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23091917140234700000095127341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100310294078300000095903078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100310294078300000095903078 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100310294078300000095903078 Petição Petição 23101614220956400000096514452 DOC 01 - PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23101614221003200000096514453 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23101711073734500000096570458 Petição Petição 23102012030865300000096813573 0808616-31.2023.8.14.0301 - GUIA - RENAN Documento de Comprovação 23102012030910700000096813578 0808616-31.2023.8.14.0301 - COMPROVANTE - RENAN Documento de Comprovação 23102012030947300000096815480 0808616-31.2023.8.14.0301 - CALCULO - RENAN Petição 23102012030985400000096815481 -
08/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
17/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:57
Publicado Notificação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0808616-31.2023.8.14.0301 Reclamante: RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL Reclamado: HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA - EPP Reclamado: DECOLAR.
COM LTDA.
CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a parte Reclamada HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTÉIS LTDA. juntou petição no Id 100922287. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica o Reclamante INTIMADO, a fim de que, querendo, proceda aos requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021312474233100000082218886 1.
PETIÇÃO INICIAL Petição 23021312474248200000082227234 2.
CERTIDÃO DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23021312474309300000082227237 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23021312474345600000082227238 4.
LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 23021312474379500000082227239 5.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO - voucher_hotel_D-202302011044-8e06d959-8785-42dd-a605-2557e176ecb7 Documento de Comprovação 23021312474414600000082227240 LINK DO VÍDEO Documento de Comprovação 23021312474454500000082228139 Vídeo Documento de Comprovação 23021312474493200000082228140 Vídeo2 Documento de Comprovação 23021312474688300000082228141 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021312544182900000082228157 PROTOCOLO Documento de Comprovação 23021312544202100000082228158 ADITAMENTO A INICIAL Petição 23032018082920300000084629003 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 23032018082958500000084629006 DOC. 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23032018082994100000084629007 DOC. 03 - CNPJ.
HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Documento de Identificação 23032018083027300000084629008 DOC. 04 - CNPJ.
DECOLAR.
COM LTDA.
Documento de Identificação 23032018083060600000084629009 DOC. 05 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23032018083103300000084629010 DOC. 06 - EMAIL COM A OUVIDORIA DO HOTEL Documento de Comprovação 23032018083178000000084629011 DOC. 07- BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23032018083210300000084629013 Citação Citação 23051711140799800000088024713 Intimação Intimação 23051711140832100000088024714 Citação Citação 23051711140865900000088024715 Petição Petição 23060115502643000000089031653 6031569-01dw-manifestacao habilitacao -rennan aires de almeida marcal Petição 23060115502661800000089031654 6031569-02dw-subs e carta - coelho e juridico ja Documento de Comprovação 23060115502692800000089031655 6031569-03dw-atos procuracao adm procuracao daniel - atualizacao 2023_co Documento de Comprovação 23060115502738500000089031658 Habilitação nos autos Petição 23070415441198600000090843724 01.
CONTESTAÇÃO - 0808616-31.2023.8.14.0301 - RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL X HANGAR ADMINISTRACAO Contestação 23070415441217000000090845880 02.
Procuração HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Procuração 23070415441262400000090845882 03.
Contrato social HANGAR ADM Documento de Identificação 23070415441295000000090845885 04.
Rennan Aires - Expedia Documento de Comprovação 23070415441329900000090845887 05.
Extrato de reserva (4) Documento de Comprovação 23070415441365200000090845889 06.
Email Documento de Comprovação 23070415441401500000090845890 07.
Foto Apto Docas Documento de Comprovação 23070415441451200000090845892 AR Identificação de AR 23073114295309400000092363539 AR Identificação de AR 23073114295316100000092363540 Habilitação nos autos Petição 23080318495993300000092609004 Habilitação com audiência (1) 03.08 Procuração 23080318500045700000092609005 Petição Petição 23082418591597400000093757068 Carta de preposição HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Documento de Identificação 23082418591630600000093757069 Contestação Contestação 23082715022784900000093834842 Voucher Documento de Comprovação 23082715022968700000093834843 Petição Petição 23082809360029800000093855067 0808616-31.2023.8.14.0301 Substabelecimento Substabelecimento 23082809360065100000093855069 0808616-31.2023.8.14.0301 Carta de Preposição Documento de Identificação 23082809360136600000093855071 Petição Petição 23082810142851900000093864135 RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL - MANIFESTAÇÃO - 0808616-31.2023.8.14 Petição 23082810142874400000093864136 Petição Petição 23082811144767200000093871165 0808616-31.2023.8.14.0301 juntada de petição Petição 23082811144791100000093871169 0808616-31.2023.8.14.0301 Carta de Preposição Petição 23082811144828600000093871170 0808616-31.2023.8.14.0301 Substabelecimento Petição 23082811144894400000093871171 Audiência Una - Processo 0808616- 31.2023.8.14.0301-20230828 100112-Gravação De Reunião Certidão de Penhora no rosto dos Autos 23082817025348800000093868978 Audiência Una - Processo 0808616- 31.2023.8.14.0301-20230828 094839-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23082817025417600000093868976 Despacho Despacho 23082817025490800000093868959 Despacho Despacho 23082817025490800000093868959 Petição Petição 23082912574845500000093971164 SUBSTALECIMENTO ALLANA GATTI Substabelecimento 23082912574898500000093971166 Sentença Sentença 23090416123451300000094299484 Sentença Sentença 23090416123451300000094299484 Petição Petição 23091917140157200000095127339 2 - guia pagamento condenação 0808616-31 2023 8 14 0301 Documento de Comprovação 23091917140199700000095127340 comprovante de pagamento proc 0808616-31.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23091917140234700000095127341 -
03/10/2023 13:30
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 02:01
Decorrido prazo de RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0808616-31.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Contratos de Consumo] Nome: RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL Endereço: AV.
Fernando Guilhon, s/n, Paraiso, BAGRE - PA - CEP: 68475-000 Nome: HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA - EPP Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 532, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, 2 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Preliminar de ilegitimidade passiva da ré Decolar.com Ltda.
Rejeito a preliminar, uma vez que a ré Decolar.com Ltda. integra a cadeia de prestação de serviços adquiridos pela parte autora, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 7º e art. 14 da Lei 8.078/1990.
Ademais, como é elementar, a pessoa jurídica que explora atividade econômica com fins lucrativos deve responder pelos danos eventualmente advindos do exercício da sua atividade empresarial.
Impugnação de documento Indefiro a impugnação, seja porque os requisitos da petição inicial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, estão previstos art. 14 da Lei 9.099/1995, o que, no caso, estão satisfeitos, seja porque a juntada de documento não é requisito da petição inicial, salvo quando a lei assim o exigir, o que também não é o caso.
Impugnação ao valor da causa Trata-se de pretensão indenizatória, cujo valor da causa deve corresponder ao montante pretendido (art. 292, V, do Código de Processo Civil).
No caso, pelo que se extrai da petição inicial e do seu aditamento (ID 89222375), busca-se a condenação dos réus à restituição, em dobro, de quantia paga indevidamente, no montante de R$ 2.293,20, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00, devendo, portanto, o valor da causa ser retificado no sistema do PJe para R$ 17.293,20, correspondente à soma desses valores.
De qualquer forma, tal questão é indiferente na prática, visto que não há custas e nem honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), e o montante pretendido é inferior a 40 salários mínimos (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995).
Mérito Pelo que se extrai dos autos, a parte autora reservou oito dias de hospedagem por meio da ré Decolar.com, com o respectivo pagamento feito diretamente ao réu Hangar Administração de Hoteis Ltda., no montante de R$ 1.146,60.
Todavia, ao comparecer no hotel, a parte autora desistiu da hospedagem, pelo fato de o quarto disponibilizado pela parte ré estar alegadamente sujo de poeira e mofo, e o autor e sua esposa estavam com um bebê doente.
Não houve reembolso do montante pago.
Não há controvérsia quanto a esses fatos, que, ademais, estão documentalmente demonstrados, exceto no que se refere à inadequação do quarto para hospedagem.
A parte ré alegou que o valor das diárias pago pelo autor não seria reembolsável, porque adquiridas por meio de tarifa promocional (ID 86582540).
Entretanto, essa cláusula revela-se nula, porque abusiva, na medida em que estabelece vantagem exagerada para a parte ré, permitindo-lhe ficar inteiramente com o valor pago pela parte autora, apesar de o serviço vendido (quarto em hotel) não tenha sido utilizado (art. 51, II , IV e § 1º, II e III, da Lei 8.078/1990), o que acarreta enriquecimento sem causa da parte reclamada (art. 884 do Código Civil).
Assim, com base no art. 9º do Decreto Lei nº 22.626/1933, c/c o art. 413 do Código Civil, reduzo para 10% a multa de 100% cobrada pela parte ré em razão da desistência da parte autora, o que corresponde a R$ 114,66, uma vez que a parte autora pagou R$ 1.146,60.
Por conseguinte, deve a parte ré restituir à parte autora R$ 1.031,94 (R$ 1.146,60 - R$ 114,66), de forma simples, visto que não se trata de cobrança indevida (art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990), mas sim de restituição de valor em virtude de contrato.
Os fatos acima resumidos também evidenciam a ocorrência de dano moral, cujo quantum fixo inicialmente em R$ 4.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da parte ré, bem como as circunstâncias expostas, sobretudo o fato de que a parte autora foi compelida a perder tempo útil e produtivo para obter a restituição de montante a que tem direito, tendo de acionar o Poder Judiciário para tanto.
Contudo, reduzo o montante indenizatório para R$ 2.000,00, visto que a parte autora, conforme exposto na inicial, já havia ficado no mesmo hotel e, portanto, tinha conhecimento do padrão de limpeza dos quartos, o que indica que a desistência da reserva se deu sem justa causa.
Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré solidariamente a pagar à parte autora (1) indenização por danos materiais no valor de R$ 1.031,94, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir do ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; e (2) reparação por danos morais na quantia de R$ 2.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021312474233100000082218886 1.
PETIÇÃO INICIAL Petição 23021312474248200000082227234 2.
CERTIDÃO DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23021312474309300000082227237 3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23021312474345600000082227238 4.
LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 23021312474379500000082227239 5.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO - voucher_hotel_D-202302011044-8e06d959-8785-42dd-a605-2557e176ecb7 Documento de Comprovação 23021312474414600000082227240 LINK DO VÍDEO Documento de Comprovação 23021312474454500000082228139 Vídeo Documento de Comprovação 23021312474493200000082228140 Vídeo2 Documento de Comprovação 23021312474688300000082228141 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23021312544182900000082228157 PROTOCOLO Documento de Comprovação 23021312544202100000082228158 ADITAMENTO A INICIAL Petição 23032018082920300000084629003 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 23032018082958500000084629006 DOC. 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23032018082994100000084629007 DOC. 03 - CNPJ.
HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Documento de Identificação 23032018083027300000084629008 DOC. 04 - CNPJ.
DECOLAR.
COM LTDA.
Documento de Identificação 23032018083060600000084629009 DOC. 05 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO CARTÃO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23032018083103300000084629010 DOC. 06 - EMAIL COM A OUVIDORIA DO HOTEL Documento de Comprovação 23032018083178000000084629011 DOC. 07- BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23032018083210300000084629013 Citação Citação 23051711140799800000088024713 Intimação Intimação 23051711140832100000088024714 Citação Citação 23051711140865900000088024715 Petição Petição 23060115502643000000089031653 6031569-01dw-manifestacao habilitacao -rennan aires de almeida marcal Petição 23060115502661800000089031654 6031569-02dw-subs e carta - coelho e juridico ja Documento de Comprovação 23060115502692800000089031655 6031569-03dw-atos procuracao adm procuracao daniel - atualizacao 2023_co Documento de Comprovação 23060115502738500000089031658 Habilitação nos autos Petição 23070415441198600000090843724 01.
CONTESTAÇÃO - 0808616-31.2023.8.14.0301 - RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL X HANGAR ADMINISTRACAO Contestação 23070415441217000000090845880 02.
Procuração HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Procuração 23070415441262400000090845882 03.
Contrato social HANGAR ADM Documento de Identificação 23070415441295000000090845885 04.
Rennan Aires - Expedia Documento de Comprovação 23070415441329900000090845887 05.
Extrato de reserva (4) Documento de Comprovação 23070415441365200000090845889 06.
Email Documento de Comprovação 23070415441401500000090845890 07.
Foto Apto Docas Documento de Comprovação 23070415441451200000090845892 AR Identificação de AR 23073114295309400000092363539 AR Identificação de AR 23073114295316100000092363540 Habilitação nos autos Petição 23080318495993300000092609004 Habilitação com audiência (1) 03.08 Procuração 23080318500045700000092609005 Petição Petição 23082418591597400000093757068 Carta de preposição HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA Documento de Identificação 23082418591630600000093757069 Contestação Contestação 23082715022784900000093834842 Voucher Documento de Comprovação 23082715022968700000093834843 Petição Petição 23082809360029800000093855067 0808616-31.2023.8.14.0301 Substabelecimento Substabelecimento 23082809360065100000093855069 0808616-31.2023.8.14.0301 Carta de Preposição Documento de Identificação 23082809360136600000093855071 Petição Petição 23082810142851900000093864135 RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL - MANIFESTAÇÃO - 0808616-31.2023.8.14 Petição 23082810142874400000093864136 Petição Petição 23082811144767200000093871165 0808616-31.2023.8.14.0301 juntada de petição Petição 23082811144791100000093871169 0808616-31.2023.8.14.0301 Carta de Preposição Petição 23082811144828600000093871170 0808616-31.2023.8.14.0301 Substabelecimento Petição 23082811144894400000093871171 Audiência Una - Processo 0808616- 31.2023.8.14.0301-20230828 100112-Gravação De Reunião Certidão de Penhora no rosto dos Autos 23082817025348800000093868978 Audiência Una - Processo 0808616- 31.2023.8.14.0301-20230828 094839-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23082817025417600000093868976 Despacho Despacho 23082817025490800000093868959 Despacho Despacho 23082817025490800000093868959 Petição Petição 23082912574845500000093971164 SUBSTALECIMENTO ALLANA GATTI Substabelecimento 23082912574898500000093971166 -
04/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0808616-31.2023.8.14.0301 Parte autora: RENNAN AIRES DE ALMEIDA MARCAL Identidade: 002387031 - SSP/RN CPF: *11.***.*39-21 Advogado(a): ALLANA GATTI DA ROCHA OAB/PA: 17.932 Parte ré: HANGAR ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA - EPP CNPJ: 24.***.***/0001-55 Preposto(a): PATRÍCIA ALVES POSTIGUILHONE Identidade: 5076585818 - SJS/RS CPF: *85.***.*67-34 Advogado(a): ISABEL KAYSER PEREIRA MACHADO OAB/RS: 88.262 Parte ré: DECOLAR.
COM LTDA.
CNPJ: 03.***.***/0002-31 Preposto(a): LUDMILA DE CARVALHO REIS Identidade: 0204912513 - DETRAN/RJ CPF: *02.***.*53-51 Advogado(a): FERNANDO ROBERTO BARBOSA OAB/SP: 425.727 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto do ano de 2023, às 09h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
O acadêmico de direito Jonoerondi da Silva Souza (portador do RG de n. 42400 IPM/PA) assistiu à audiência.
Foi verificada a presença do autor, de forma presencial, e da parte ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 96172413 e ID 99484104).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200808616-%2031.2023.8.14.0301-20230828_094839-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200808616-%2031.2023.8.14.0301-20230828_100112-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
29/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:34
Audiência Una realizada para 28/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:29
Juntada de identificação de ar
-
01/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:47
Audiência Una designada para 28/08/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/02/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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