TJPB - 0853551-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:02
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:33
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Tendo em vista o recurso de apelação interposto, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme reza o § 2º, do art. 1010, do CPC. -
17/09/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:27
Determinada diligência
-
17/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, fixando alimentos em favor da menor em 20% do salário-mínimo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.P.
I.Transitada em julgado e cumpridas todas as diligências necessárias, arquive-se. -
26/08/2024 20:53
Juntada de Petição de cota
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26/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:20
Determinada diligência
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08/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 21:01
Determinada diligência
-
26/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA DIAS em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:19
Juntada de Petição de razões finais
-
21/02/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2024 10:10 2ª Vara de Família da Capital.
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31/01/2024 00:46
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 08:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:12
Juntada de Petição de informação
-
18/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO SANEADOR Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre as necessidades da autora e possibilidades do promovido. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19-02-2024, às 10:10 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 8 de janeiro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2024 10:10 2ª Vara de Família da Capital.
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10/01/2024 08:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:09
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 19:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/11/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de JOANA DARC DA SILVA COSTA em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/10/2023 19:17
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:39
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA DARC DA SILVA COSTA - CPF: *26.***.*88-64 (AUTOR).
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25/09/2023 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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