TJPB - 0820212-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 20:10
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 05:29
Decorrido prazo de CONSORCIO MASTERTOP CONSERV em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MASTERTOP EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 14/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 18:12
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de MASTERTOP EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MASTERTOP EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 22:53
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 10:40
Determinada diligência
-
13/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MASTERTOP EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:37
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820212-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Concedida a dilação do prazo em 15 dias João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:55
Determinada diligência
-
11/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820212-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:22
Determinada diligência
-
09/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820212-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MASTERTOP EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 14/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820212-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido em ID 93524398.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 07:59
Determinada diligência
-
16/07/2024 07:59
Deferido o pedido de
-
11/07/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820212-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:10
Determinada diligência
-
17/06/2024 09:10
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2024 20:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820212-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o CONSORCIO MASTERTOP CONSERV, bem como, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA e a CONSERV –CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, na qualidade de interessados, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se neste processo, nos termos do art. 721 do CPC.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:29
Determinada diligência
-
31/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:05
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 20:38
Determinada Requisição de Informações
-
08/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 06:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/05/2023 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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