TJPB - 0811916-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 23:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:57
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:58
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811916-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A ata de audiência foi colacionado ao ID 104749219, intime-se o promovido.
Com ou sem resposta, autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/11/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
19/11/2024 21:14
Juntada de informação
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de VALDECI ALEXANDRE GOUVEIA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 26/11/24 pelas 12;00 hs -
09/09/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 19:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 19:08
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0811916-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Após a juntada da resposta ao ofício, intimem-se as partes para manifestarem interesse em conciliar, no prazo de 5 (Cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CEF-Caixa Econômica Federal em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:00
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811916-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta do ofício expedido.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/07/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:33
Juntada de Ofício
-
13/07/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 12:16
Determinada diligência
-
03/06/2024 12:16
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811916-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811916-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2024 23:59.
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07/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/03/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI ALEXANDRE GOUVEIA - CPF: *00.***.*19-53 (AUTOR) e BANCO BMG SA (REU).
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07/03/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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