TJPB - 0852119-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
19/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de KEROLLY RAQUEL BARBOSA SIMOES em 21/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, com fulcro nos arts. 528, § 7º, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, REVOGO a prisão civil decretada em face de Fabrice Noami de Souza Cassiano, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso ou contramandado.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Segue anexo a intimação o conteúdo completo da Sentença. -
26/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:52
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
02/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:09
Juntada de Petição de parecer
-
25/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:47
Determinada diligência
-
24/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA A ADVOGADO DA PARTE AUTORA Certifico que será expedida intimação para a advogada da parte autora, se manifestar sobre a justificativa apresentada pelo executado no id. 108178645, no prazo legal. -
22/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/02/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 21:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:08
Determinada diligência
-
17/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:58
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
17/10/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:11
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
02/07/2024 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 00:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de KEROLLY RAQUEL BARBOSA SIMOES em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, em harmonia com o entendimento ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: -
09/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 05:35
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2024 19:45
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 13:04
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/03/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:21
Decretada a revelia
-
16/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2023 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/10/2023 08:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
24/10/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 17:29
Juntada de Petição de cota
-
09/10/2023 18:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2023 08:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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09/10/2023 16:47
Recebidos os autos.
-
09/10/2023 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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09/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 23:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2023 23:48
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 23:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KEROLLY RAQUEL BARBOSA SIMOES - CPF: *80.***.*56-98 (AUTOR).
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18/09/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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