TJPB - 0832853-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROMULO CAPOBIANCO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:26
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Isto Posto, e tudo mais o que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO DE VONTADES FIRMADO ENTRE AS PARTES, DECRETANDO A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL COM O DIVÓRCIO, do casal acima nominado, como também homologada a partilha dos bens descritos nas alienas, ‘c’, ‘d’, ‘e’, ‘f’, e ‘g’.
Quanto a PARTILHA DOS BENS IMÓVEIS, descritos nas alíneas ‘a’ e ‘b’, ou seja, os apartamentos nºs 403, do Edifício Marville e nº 405, Condomínio Mar do Cabo Branco Residence, financiados, sem propriedade definida, como dito , sem pronunciamento com relação a estes, não podendo esta julgadora intervir em vista dos contratos particulares celebrados com as Instituições Financeiras, conforme fundamentação acima.
Tudo com esteio nos arts. 226, § 6º da CF/88 c/c art. 1.571, segs do CC, c/c art. 487, III, “b” c/c art. 1.000, ambos do CPC/15, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. -
19/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:48
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:06
Homologada a Transação
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19/12/2024 12:06
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 12:06
Determinada diligência
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19/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Vindo-me os autos para julgamento, pude verificar que restou ausente instrumento procuratório da causídica da cônjuge varoa, como também a certidão de casamento.
Desta feita, intime-se a patrona da autora para a devida regularização no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 02:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 23:13
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência, tendo em vista que restou ausente a documentação dos bens a serem partilhados, exceto os imóveis, o automóvel Creta e o veículo alienado durante a separação de corpos dos divorciandos.
Desta feita, intimem-se a parte autora para a devida juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/08/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 18:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 22:38
Conclusos para despacho
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01/08/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 01:11
Decorrido prazo de CARLA ANGELICA DE ARAGAO CAPOBIANCO em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 01:34
Determinada diligência
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10/06/2024 14:38
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2024 20:59
Decorrido prazo de CARLA ANGELICA DE ARAGAO CAPOBIANCO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:59
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROMULO CAPOBIANCO em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Após os pregões foi certificado a ausência das partes e seus advogados, apesar de intimados.
Aberto os trabalhos, pela MM Juiza foi dito que diante da petição juntada no id. 89223091, formulada pelas partes e seus advogados, pedindo a dilatação do prazo, a fim de permitir que as partes concluam o acordo extrajudicial, que está sendo entabulado.
Assim, defiro o pedido formulado pelas partes, concedendo o prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Após com ou sem manifestação das partes, volte-me conclusos para os fins de direito. -
24/04/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2024 09:40 4ª Vara de Família da Capital.
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22/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROMULO CAPOBIANCO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido da parte autora para suspensão do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para tentativa de acordo extrajudicial, entendo pelo deferimento.
Ficando de logo remarcada a audiência para o dia 23/04/2024 às 9:40 horas.
Intimações.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 20 -
21/02/2024 14:49
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/04/2024 09:40 4ª Vara de Família da Capital.
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21/02/2024 12:59
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 07:19
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 17:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/02/2024 10:00 4ª Vara de Família da Capital.
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22/11/2023 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/11/2023 10:30 4ª Vara de Família da Capital.
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25/08/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 13:40
Juntada de Petição de cota
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09/08/2023 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Diante dos documentos juntos pela promovente, defiro provisoriamente a Justiça Gratuita.
Designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 21/11/2023, às 10:30 horas, a realizar-se na foram presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família,2º Andar do Fórum Cível da Capital.
Cite(m) o réu(s) para comparecer à audiência, a teor do que determina o artigo 695 do CPC, com a advertência de que não sendo o acordo realizado, terá a parte promovida o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do respectivo ato, para oferecer defesa, querendo, sob pena de revelia.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, reserva-se este juízo para apreciá-lo após a audição da parte adversa.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
07/08/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 22:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2023 10:30 4ª Vara de Família da Capital.
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28/07/2023 15:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLA ANGELICA DE ARAGAO CAPOBIANCO - CPF: *41.***.*09-20 (REQUERENTE)
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28/07/2023 15:18
Determinada diligência
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12/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
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11/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 17:20
Determinada diligência
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13/06/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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