TJPB - 0850968-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de JOELMA ARIMATEA ROSA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:12
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850968-86.2021.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Exequente: EXEQUENTE: ELIZABETH FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO MALHEIROS GOUVÊA - PB11545 Executado(a): EXECUTADO: JOELMA ARIMATEA ROSA Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA - PB16065 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Incialmente, indefiro o pedido de suspensão da ação, pois vai de encontro aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, da celeridade, efetividade.
No presente caso, a parte executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos.
Intimada para indicar o atual endereço da mesma (executada), a exequente permaneceu inerte.
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto o processo, eis que não localizado o devedor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
12/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2023 08:26
Conclusos para despacho
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04/12/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0850968-86.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOELMA ARIMATEA ROSA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Intime-se , derradeiramente, a exequente para indicar, no prazo de 10 dias, novo endereço da executada sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
16/11/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 10:33
Determinada Requisição de Informações
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16/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
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12/11/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 00:07
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:11
Juntada de Alvará
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24/08/2023 07:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JOELMA ARIMATEA ROSA em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:39
Juntada de comunicações
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27/04/2023 12:15
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:30
Conclusos para decisão
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25/04/2023 03:41
Decorrido prazo de JOELMA ARIMATEA ROSA em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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15/03/2023 10:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/02/2023 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2023 11:01
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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24/01/2023 04:02
Decorrido prazo de ELIZABETH FERREIRA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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22/11/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 18:40
Conclusos para despacho
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21/11/2022 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2022 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/11/2022 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/11/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2022 09:48
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 16/11/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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