STJ - 0015897-15.2017.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Processo: 0015897-15.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.806,78 Exequente(s): HENRIQUE RODRIGUES TRANSPORTES ME Executado(s): Banco do Brasil S/A 1.
Considerando que o valor foi depositado a título de pagamento, conforme informado pelo depositante (seq. 144), defiro o levantamento pela parte credora.
Expeça-se ofício de transferência à conta indicada na seq. 148; 2.
Após, intime-se o autor para, em dez dias, indicar eventual crédito remanescente que entenda haver em seu favor, devendo o pedido, se for o caso, vir acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assinalo que a inércia implicará em presunção de satisfação com o valor levantado, hipótese que ensejará o arquivamento do feito.
Diligências necessárias.
Int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito -
28/02/2020 13:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/02/2020 13:31
Transitado em Julgado em 28/02/2020
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04/02/2020 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/02/2020
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03/02/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/12/2019 22:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/02/2020
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22/12/2019 22:57
Não conhecido o recurso de HENRIQUE RODRIGUES - TRANSPORTES - MICROEMPRESA
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07/11/2019 12:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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07/11/2019 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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21/10/2019 13:56
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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21/10/2019 13:00
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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07/10/2019 16:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/10/2019 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/10/2019 11:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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