TJRJ - 0802522-76.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:17
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido.
A parte já deve observar que a execução foi extinta. -
13/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:48
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:00
Processo Reativado
-
18/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA CAMARA CALIANO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:34
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recolha-se o mandado de penhora expedido.
Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do NCPC.
Retire-se o feito de pauta.
Em caso de pagamento por guia judicial, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, independente de nova conclusão, em nome da parte autora ou de seu patrono, se houver requerimento nesse sentido e os respectivos poderes, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Após o cumprimento integral do acordo, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:23
Homologada a Transação
-
12/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:00
Outras Decisões
-
19/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:05
Outras Decisões
-
21/05/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:41
Outras Decisões
-
09/04/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 22:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA CAMARA CALIANO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 13:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/08/2023 07:04
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 07:04
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2023 07:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS VILELA ANTUNES
-
23/08/2023 09:37
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/08/2023 09:37
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 15:59
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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