TJRJ - 0816290-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:21
Expedição de Informações.
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0816290-12.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA GOMES NUNES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se mandado para transferência dos valores em favor da parte autora ou seu patrono com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
10/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO 1- Considerando a concordância por parte do executado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 869,01 saldo remanescente apontado no id 178527258,no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 2- Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. 3- Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 11 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
14/04/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:24
Juntada de petição
-
25/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVANA GOMES NUNES em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0816290-12.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANA GOMES NUNES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação à execução ofertada pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da qual alega o impugnante, em síntese, a existência de excesso de execução.
A autora se manifestou no id.155941665, concordando com os cálculos do executado.
Diante da concordância da parte autora com relação aos cálculos apresentados pelo ente público, a impugnação perdeu objeto.
EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 25.340,82, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Aguarde-se a informação de pagamento no arquivo.
PIC NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/10/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/09/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 09:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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05/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 04:44
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 11:17
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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