TJRJ - 0811444-10.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINE FERREIRA BRAGANCA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811444-10.2024.8.19.0209 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CBR 008 EMPREEND IMOB LTDA RÉU: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA Considerando o teor da decisão de ID 100440171 do feito principal (824115-02) que reza (...) "INDEFIRO todos os pedidos liminarmente formulados, pois não há como se acolher, em sede de tutela, o cancelamento da prenotação na matrícula do imóvel, não se podendo impor ao credor a abstenção de atos de constrição ou retomada do imóvel, sendo a consignação do valor incontroverso faculdade do credor para fins de abatimento do débito, mas não para fins de ilidir a mora. "(...); considerando ainda o teor da liminar concedida, e-se mandado de reintegração na posse, podendo ser agendado depósito público, se necessário.
Certifique-se se houve apresentação de réplica.
Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
05/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811444-10.2024.8.19.0209 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CBR 008 EMPREEND IMOB LTDA RÉU: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA Apense-se ao feito 0824115-02.2023.8.19.0209 que será o principal.
Ao autor sobre a contestação.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
21/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JONATHAN DE ANDRADE FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
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21/06/2024 22:58
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE em 10/06/2024 23:59.
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02/06/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:09
Declarada incompetência
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27/05/2024 07:37
Conclusos ao Juiz
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25/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:55
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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