TJRJ - 0809526-22.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:44
Juntada de ata da audiência
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19/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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19/09/2025 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/09/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de TAINARA DA SILVA DE SANT ANNA DIAS em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/09/2025 12:26
Expedição de Informações.
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30/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TAINARA DA SILVA DE SANT ANNA DIAS em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809526-22.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/08/2025 12:43:53 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento, Tutela de Urgência] AUTOR: TAINARA DA SILVA DE SANT ANNA DIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (0413605059), instalada à Rua Cosmorama, n°197, BL 8, APT 203- Cosmorama/ Mesquita - Rio de Janeiro - Cep 26.582-020, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZOque o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:41
Expedição de Informações.
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19/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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