TJRJ - 0161387-16.2023.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:28
Remessa
-
18/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:31
Conclusão
-
09/04/2025 16:30
Juntada de documento
-
20/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:40
Conclusão
-
20/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:21
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O FEITO. /r/r/n/n2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial./r/r/n/n3 - Fixo como ponto controvertido da demanda a responsabilidade da ré pelo fatos narrados na inicial bem como a ocorrência de danos indenizáveis./r/r/n/n4 - Em provas, as partes informaram não possuírem mais provas a produzir./r/r/n/n5 - Diante da inversão do ônus da prova, diga a parte ré as provas que pretende produzir. -
10/12/2024 08:25
Conclusão
-
10/12/2024 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 23:28
Juntada de petição
-
04/10/2024 12:34
Juntada de documento
-
04/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:47
Conclusão
-
30/09/2024 16:47
Juntada de documento
-
02/09/2024 13:57
Audiência
-
02/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:15
Conclusão
-
25/08/2024 13:12
Juntada de petição
-
31/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:56
Juntada de petição
-
26/01/2024 16:07
Juntada de petição
-
09/01/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:17
Assistência Judiciária Gratuita
-
08/01/2024 16:17
Conclusão
-
08/01/2024 16:16
Juntada de documento
-
18/12/2023 18:08
Juntada de petição
-
18/12/2023 17:49
Juntada de petição
-
18/12/2023 17:42
Juntada de petição
-
29/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:45
Juntada de petição
-
21/11/2023 17:36
Conclusão
-
21/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:43
Redistribuição
-
18/11/2023 10:53
Remessa
-
18/11/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 08:50
Conclusão
-
18/11/2023 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 08:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
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Petição • Arquivo
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