TJRJ - 0810579-90.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 09:33
Baixa Definitiva
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12/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0810579-90.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SAMPAIO RODRIGUES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. 1.Face à certidão de id 171732568, , deixo de receber o recurso, tendo em vista a intempestividade de sua interposição.
Registro que a sentença estava disponível na data designada para leitura (id. 166201711), de forma que o prazo conta de tal data, sendo a publicação posterior mero fluxo do PJe, nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023, enunciados 11.9.2 e 11.9.2.1, a saber: "11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior." No entanto não há dispensa das custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...) o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Destaco que a CGJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: “(...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011.” 2.
Defiro a gratuidade.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 10:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 10:42
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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12/12/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 09:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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12/12/2024 10:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 09:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0810579-90.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SAMPAIO RODRIGUES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
03/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:35
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/11/2024 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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