TJRJ - 0805445-38.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:47
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:47
Baixa Definitiva
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11/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CORA PAGAMENTOS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805445-38.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SENIOR LIFE LTDA RÉU: CORA PAGAMENTOS LTDA.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
31/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/01/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 18:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:57
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/12/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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