TJRO - 7014362-56.2024.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 06:49
Publicado SENTENÇA em 22/05/2025.
-
21/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 09:51
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
09/05/2025 21:11
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:39
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 02:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2025 00:54
Publicado DECISÃO em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7014362-56.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte requerente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação do réu por whatsapp.
Defiro o pedido.
Ressalto que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp.
Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte, desde que atendidos determinados requisitos.
No mesmo sentido vem entendo o Egrégio TJRO: Agravo de instrumento.
Ação de Execução de título extrajudicial.
Citação via aplicativo whatsapp.
Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil , dada pela Lei 14.195 /2021.
Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF .
Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023 Dito isso, DETERMINO a citação da ré, via telefone/WhatsApp, através do número indicado na petição de Id.117828427.
Caso reste sem êxito a citação por meio eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito sob pena de extinção.
Intimação via DJE.
Pratique-se o necessário, servindo a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias para cumprimento do ato.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2025.
Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
31/03/2025 15:41
Recebidos os autos.
-
31/03/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:52
Determinada a citação de ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS
-
31/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:51
Determinada a citação de ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS
-
26/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 09:58
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:03
Recebidos os autos.
-
09/01/2025 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/01/2025 12:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/12/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:52
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 11:19
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/11/2024 09:22
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS em 12/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:52
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7014362-56.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte requerente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação do réu por WhatsApp.
Defiro o pedido.
Ressalto que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp.
Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte, desde que atendidos determinados requisitos.
No mesmo sentido vem entendo o Egrégio TJRO: Agravo de instrumento.
Ação de Execução de título extrajudicial.
Citação via aplicativo whatsapp.
Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil , dada pela Lei 14.195 /2021.
Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF .
Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023 Dito isso, DETERMINO a citação da parte ré A.
R.
D.
B., via telefone/WhatsApp, através do número indicado na petição de Id.112384836.
Caso reste sem êxito a citação por meio eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimação via DJE.
Pratique-se o necessário, servindo a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias para cumprimento do ato.
Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
17/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 01:28
Publicado DECISÃO em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7014362-56.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que ambas as partes estão desacompanhadas de advogado e o Id.104244748 consta a informação de que a autora encontrava-se ausente, determino a realização de intimação pessoal da parte autora, por oficial de justiça, no endereço indicado pela parte autora para que se manifeste quanto a não localização da parte ré e para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Serve o presente como mandado/intimação.
Porto Velho/RO, 2 de setembro de 2024.
Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
02/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2024 09:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/06/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 13:48
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 13:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/06/2024 10:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/04/2024 09:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/04/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 11:11
Recebidos os autos.
-
26/03/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7014362-56.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente: ELIZABETE SILVEIRA DO NASCIMENTO, RUA JARDINS 1227, CASA 152 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: SEM ADVOGADO(S) Requerido/Executado: ALESSANDRA RIBEIRO DE BARROS, CPF nº *61.***.*39-87, AV CAMPO SALES 2420 CENTRO - 76816-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial.
Conforme disposição do art. 334 do CPC, desde já designo audiência para tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência e agendada no sistema PJe pela CPE.
Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone e e-mail para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado.
Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo.
A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo.
A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma.
Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição nos próprios autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 24, XV, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, inclusive a indicação de testemunhas com sua completa qualificação, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento.
Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 24, XVI, Prov.
Corregedoria nº 019/2021), sob pena de indeferimento.
Não sendo encontrado a parte requerida no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito.
Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Porto Velho/RO, sexta-feira, 22 de março de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito -
22/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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