TJSC - 5097012-06.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097012-06.2023.8.24.0930/SC RÉU: DORI EDSON KLABUNDEADVOGADO(A): DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). 2. Sendo assim, intime-se a parte requerente da gratuidade para, no prazo de 30 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
31/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 11:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/09/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 14:44
Juntada de Petição - DORI EDSON KLABUNDE (SC034887 - DIEGO WARMLING VALGAS)
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07/08/2024 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 07/08/2024
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30/07/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JULIANO FIAMONCINI
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30/07/2024 14:54
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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06/06/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8052639, Subguia 4115507 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,92
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04/06/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2024 13:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8052639, Subguia 4115507
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04/06/2024 13:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8052639 - R$ 74,92
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 20:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/04/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2024 07:35
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 14:36
Determinada a citação
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13/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
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13/10/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6597278, Subguia 3411190 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.090,02
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10/10/2023 14:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6597278, Subguia 3411190
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10/10/2023 14:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6597278 - R$ 1.090,02
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10/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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