TJSC - 5011424-94.2023.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:26
Baixa Definitiva
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04/06/2024 05:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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04/06/2024 05:20
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES
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04/06/2024 05:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: FERNANDA PODKOWA STEIN
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04/06/2024 05:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MAICON STEIN
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03/06/2024 17:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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03/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:05
Transitado em Julgado
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/05/2024 14:37
Intimação por Edital
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07/05/2024 14:37
Intimação por Edital
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07/05/2024 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/05/2024 14:35
Intimação por Edital
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07/05/2024 14:35
Intimação por Edital
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07/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/05/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011424-94.2023.8.24.0036/SC AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES RÉU: MAICON STEIN RÉU: FERNANDA PODKOWA STEIN EDITAL Nº 310058722394 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MAICON STEIN, CPF: *70.***.*30-83 e FERNANDA PODKOWA STEIN, CPF: *58.***.*65-27. Prazo do Edital: 1 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "Por tais razões, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES em face de MAICON STEIN e FERNANDA PODKOWA STEIN para condenar os réus a pagarem à parte autora o montante referente às contribuições condominiais vencidas quando do ajuizamento da ação, a ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (arts. 406/CC e 161, § 1°/CTN) e multa de 2%, a partir do vencimento de cada débito, bem como as que se venceram no transcorrer do processo e as que irão se vencer até a liquidação e pagamento integral da dívida, acrescidas de multa de 2%, correção monetária, segundo índice oficial (INPC), e juros moratórios de 1% ao mês (CC/02, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º) a contar do vencimento de cada contribuição. Tendo em vista que a parte autora decaiu de parcela mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando o trabalho efetivamente realizado nos autos, a simplicidade da causa e a ausência de instrução, com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar o valor na quantia estabelecida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, pois além de se mostrar desproporcional no caso em tela, a tabela da seccional serve apenas como parâmetro, não havendo caráter vinculante.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DA PARTE AUTORA. 1.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PLEITO PREJUDICADO.
PREPARO RECOLHIDO.
NÃO CONHECIMENTO.2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRETENSA MAJORAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INSUBSISTÊNCIA.
VALORES CONSTANTES NA TABELA DA OAB QUE POSSUEM NATUREZA MERAMENTE ORIENTADORA.
AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE.
PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA E DESTE TRIBUNAL. "A tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza meramente orientadora e não vincula o julgador" (AgInt no AResp n. 2.038.616/RJ, relator ministro Raul Araújo, DJe de 21/10/2022). 3.
HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS DEFINIDOS PELO STJ (AGINT NOS ERESP 1.539.725/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, J. 9-8-2017).
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5098079-40.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 01-02-2024). P.R.I., observando-se em relação à parte revel o disposto no artigo 346, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, providencie-se a cobrança das custas processuais e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:52
Expedição de Edital - intimação
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03/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/05/2024 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:50
Despacho
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26/02/2024 14:49
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/02/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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11/01/2024 18:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 11/01/2024
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11/01/2024 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 11/01/2024
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11/01/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
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11/01/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: LARISSA CRISTINA DA COSTA DO AMARAL
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10/01/2024 17:07
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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10/01/2024 17:03
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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14/12/2023 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6993659, Subguia 3603299 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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11/12/2023 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2023 21:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6993659, Subguia 3603299
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11/12/2023 21:56
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES - Guia 6993659 - R$ 33,04
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2023 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ELAINE CRISTINA STRELOW
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15/08/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ELAINE CRISTINA STRELOW
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15/08/2023 13:52
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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15/08/2023 13:52
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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15/08/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 18:57
Determinada a citação
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11/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6108474, Subguia 3177266 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 350,35
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31/07/2023 19:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6108474, Subguia 3177266
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31/07/2023 19:22
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES - Guia 6108474 - R$ 350,35
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31/07/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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