TJSC - 5019220-59.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 38 Número: 50185611620258240018
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16/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5019220-59.2024.8.24.0018/SC AUTOR: DALLA LIBERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARINA SIMON PUTTI (OAB SC038739)ADVOGADO(A): DAVI DALLA LIBERA (OAB SC062833) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte quanto ao procedimento estabelecido pela Circular CGJ n. 34/2019, que altera a Orientação CGJ n. 56/2015, e determina que "todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em apartado, distribuídos por dependência, quando possível, e com numeração própria, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário". -
12/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:12
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:08
Baixa Definitiva
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07/05/2025 07:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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07/05/2025 07:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: RODRIGO JUCHNESKI
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07/05/2025 07:44
Custas Satisfeitas - Parte: DALLA LIBERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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06/05/2025 16:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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06/05/2025 16:53
Transitado em Julgado
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/02/2025
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/02/2025 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5019220-59.2024.8.24.0018/SC RÉU: RODRIGO JUCHNESKI SENTENÇA Ante o exposto, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo para o fim de: a) Rescindir o contrato de locação entabulado entre as partes, em relação ao imóvel descrito na petição inicial. b) Condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis e demais encargos não adimplidos oriundos da relação jurídica narrada na inicial, devidos até a data da desocupação do imóvel, cujos montantes deverão ser atualizados de acordo com os índices contratualmente pre
vistos.
Em consequência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando que o processo restou julgado antecipadamente e a matéria não detém complexidade que desborde de sua própria natureza, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. -
26/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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26/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 10:09
Decisão interlocutória
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30/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 11:35
Juntada de Petição
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22/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2024 10:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 30/07/2024
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11/07/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: EDSON JOSE BONIATTI
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11/07/2024 12:56
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/07/2024 12:24
Determinada a citação
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27/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8217138, Subguia 4196493 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 417,69
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26/06/2024 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8217138, Subguia 4196493
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26/06/2024 17:05
Juntada - Guia Gerada - DALLA LIBERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 8217138 - R$ 417,69
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26/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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