TJSC - 5004977-92.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 15:51
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004977-92.2025.8.24.0045/SCEXEQUENTE: ZEZINHO TORQUATO FERNANDESADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ESTACOESADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868)ADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813)SENTENÇAPosto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. -
20/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 18:09
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 23
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20/06/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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28/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004977-92.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ZEZINHO TORQUATO FERNANDESADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ESTACOESADVOGADO(A): MARCO AURELIO MACENO BANOWITS (OAB SC016868)ADVOGADO(A): ALEXSANDER PRAZERES MARTINS (OAB SC016813) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo retro, e por consequência, suspendo o feito (CPC, art. 922), até o integral cumprimento.
Decorrido o prazo nele previsto, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, ciente que o silêncio será interpretado como pedido de extinção pelo pagamento.
Intimem-se. -
26/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 19:08
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:46
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2025 16:02
Determinada a intimação
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13/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:21
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
13/03/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 17:21
Distribuído por dependência - Número: 50091777920248240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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