TJSP - 1020283-91.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1020283-91.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Andreia Gioli - Apelado: Cpx Distribuidora Ltda -
Vistos.
Apela a autora contra r. sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, pela qual reconhecida a fraude de terceiro na contratação que originou o débito declarada a inexistência do débito imputado à parte autora referente à Nota Fiscal nº 000076733, no valor de R$ 28.878,52, e suas consequências, com repartição da sucumbência.
A apelante insiste na procedência integral do pedido inicial, visando à repetição do indébito de forma dobrada e à indenização pelos danos morais sofridos.
O recurso foi livremente distribuído a essa C. 9ª Câmara de Direito Privado.
Da leitura da inicial, extraio que a pretensão tem como causa de pedir negócio jurídico (compra e venda) de coisa móvel (pneus), em aparente fraude praticada por terceiros.
Assim, em se tratando de ação relativa a negócio jurídico que tem por objeto coisa móvel (pneus), entendo que a matéria é afeta à competência preferencial da 3ª subseção de direito privado, em razão do contido no art. 5º, III.14, da Resolução nº 623/2013, alterado pela Resolução nº 694/2015.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉPCIA DA INICIAL INSURGÊNCIA AUTORAL COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS - COMPETÊNCIA DA 3ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TJ -SP As ações relativas a "posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes", da qual se insere o contrato de compra, venda ou revenda de cosméticos, é de competência da Seção de Direito Privado compreendida entre as 25ª e 36ª Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Resolução nº 623/2013, art. 5º, inciso III.14, e art . 103 do RITJSP.
Remessa dos autos a uma das Câmaras competentes.
Recurso não conhecido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10093127420238260002 São Paulo, Relator.: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 11/12/2024, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/12/2024) COMPETÊNCIA RECURSAL Apelação Sentença proferida em ação de rescisão e indenizatória decorrente de contrato de venda e compra de coisa móvel Aparelho de telefone celular - Competência da Subseção III de Direito Privado Inteligência do disposto no art. 5º, inciso III.14 da Resol. nº 623/2013 deste C.
Tribunal de Justiça Redistribuição determinada Recurso não conhecido. (TJ-SP - AC: 10001569520228260067 Borborema, Relator: José Tarciso Beraldo, Data de Julgamento: 20/04/2023, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/04/2023) Assim sendo, não conheço do recurso, determinada a redistribuição do feito a uma das câmaras integrantes da 3ª Subseção de Direito Privado.
Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: João Paulo Simão Lisboa (OAB: 303743/SP) - Rodolfo Gonçalves Nicastro (OAB: 234111/SP) - 4º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1020283-91.2024.8.26.0032; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro de Araçatuba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020283-91.2024.8.26.0032; Indenização por Dano Moral; Apelante: Andreia Gioli; Advogado: João Paulo Simão Lisboa (OAB: 303743/SP); Apelado: Cpx Distribuidora Ltda; Advogado: Rodolfo Gonçalves Nicastro (OAB: 234111/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1020283-91.2024.8.26.0032; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020283-91.2024.8.26.0032; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Andreia Gioli; Advogado: João Paulo Simão Lisboa (OAB: 303743/SP); Apelado: Cpx Distribuidora Ltda; Advogado: Rodolfo Gonçalves Nicastro (OAB: 234111/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
13/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/05/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 06:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 11:21
Expedição de Carta.
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31/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/10/2024 07:19
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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