TJSP - 1004236-73.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004236-73.2025.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Shizuka Shibue Homna -
Vistos.
O artigo 40, parágrafo único da Lei 8.245/1991, é claro em sua redação: O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.
Vale destacar que referido artigo não estabelece obrigações para o locador, mas sim define as hipóteses em que o locador pode exigir uma nova garantia ou a substituição da modalidade, estabelecendo o prazo em que deve ser cumprido, bem como as consequências em caso de inércia.
A notificação de fls. 18/19, limita-se a dar ciência da exoneração da garantia, conforme Termos e Condições Gerais da Cred Pago.
Assim, cumpra-se a decisão de fls. 75.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: ALANA SANTOS FERREIRA (OAB 228565/RJ), DENIS BRUM MARQUES (OAB 225100/RJ), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004236-73.2025.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Shizuka Shibue Homna - Recebo a petição de fls. 65/74 como emenda à inicial, a fim de alterar o polo ativo a fim de constar a usufrutuária Shizuka Shibue Honma.
No mais, reporto-me ao decidido de fls. 47, no qual deverá ser comprovada a notificação dos locatários pelo autor, sendo certo que os e-mails de fls. 18/19 foram encaminhados pela empresa Cred Pago.
Int. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), DENIS BRUM MARQUES (OAB 225100/RJ), ALANA SANTOS FERREIRA (OAB 228565/RJ) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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