TJSP - 0005254-48.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:25
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005254-48.2025.8.26.0625 (processo principal 1016317-87.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Jairo Paulo Danioti Junior -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA observados os respectivos descontos legais relativos à contribuição previdenciária (SPPREV) e médicas (IAMSPE), se o caso.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Deixo, contudo, de condenar a parte impugnada (se o caso) em honorários de sucumbência, uma vez que se trata de rito previsto pelo JEFAZ, nos termos dos artigos 55 da Lei 9.099/95, c/c 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se. - ADV: DANIEL ROMÃO TEIXEIRA (OAB 360162/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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