TJSP - 1003663-92.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003663-92.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Geraldo Dias Amaral - Dessarte, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar a cessação dos descontos mencionados na petição inicial, bem como que se abstenha de realizar cobranças do débito discutido nos autos.
Cite-se à ré para oferta de contestação, no prazo de quinze dias, e intime-a para cumprimento da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por evento de descumprimento da determinação ora exarada, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Além disso, dentro do prazo para a contestação, a ré deverá apresentar os documentos referentes à contratação do empréstimo em questão.
Faculta-se à parte autora providenciar a impressão da presente decisão/ofício através do site do TJSP e encaminhá-lo à ré, a fim de agilizar o cumprimento do provimento concedido em sede de tutela antecipada.
Considerando a alegação de fraude e o valor creditado na conta do autor,determino o depósito judicial do montante de R$ 9.146,90, conforme informado na inicial, no prazo de 5 dias, como forma de demonstrar boa-fé e evitar enriquecimento indevido.
Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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