TJSP - 0002744-75.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002744-75.2025.8.26.0362 (processo principal 1006290-58.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Joyce Aparecida Paili -
Vistos.
Providencie o(a) executado(a), no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 1/3 (R$ 1.007,29, em junho/2025), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Fica advertido o(a) executado(a) que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Considerar-se-á intimado o(a) executado(a) quando da publicação da presente determinação perante o DJEN, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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