TJSP - 1510198-81.2025.8.26.0378
1ª instância - Vara Regional das Garantias - Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 15:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:33
Evoluída a classe de 280 para 279
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 16:40
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 14:23
Bens Apreendidos
-
22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510198-81.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO FERNANDO CYRILLO MARTINS - - CELIA PEREIRA DA SILVA - - FELIPE RODRIGUES GATO - - DIEGO BARBOSA FERNANDES - 5.
Destarte, estando presentes, a um só tempo, os pressupostos fáticos e normativos que autorizam a medida prisional cautelar, impõe-se, ao menos nesta fase indiciária inicial, a segregação, motivo pelo qual CONVERTO a prisão em flagrante de CELIA PEREIRA DA SILVA, DIEGO FERNANDO CYRILLO MARTINS, DIEGO BARBOSA FERNANDES e FELIPE RODRIGUES GATO em preventiva, com fulcro nos artigos 310, inciso II, 312 e 313 do Código de Processo Penal.
EXPEÇA-SE mandado de prisão. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP), GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP) -
21/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:59
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 06:19
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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