TJSP - 1084658-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084658-04.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Valdete Sabrino de Oliveira -
Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para: (i) no pedido de letra "b", fls. 12, o período (termo inicial e termo final) relativo as parcelas vencidas pretendidas; (ii) esclarecer se os valores indicados nos pedidos de letras "b" (adicional de insalubridade com base nos vencimentos da parte autora, importe total de R$33.863,01) e "e", fls. 12/13 (adicional de insalubridade com base nos vencimentos da parte autora, com índice de 40%, durante o período da pandemia, no importe de R$52.805,25), já estão compreendidos no valor indicado no pedido de letra "c", fls. 13, no importe de R$82.864,58, considerando que a planilha carrada a fls. 321/331, compreende todos os referidos pedidos, tanto quanto ao período, quanto a base de cálculo utilizada e percentual pretendido; devendo se o caso, devendo indicar os valores requeridos em cada pedido separadamente, bem como apresentar respectivas planilhas separadas parada cada pedidos e período; (iii) retificar o valor requerido no pedido de letra "e", conforme nova planilha a ser apresentada (item "b", desta decisão), alternativamente, retificar o período (termo inicial e termo final) indicado no referido pedido referente ao percentual de 40%; b) apresentar nova planilha de cálculo que compreenda o quanto pretendido no pedido de letra "e", fls. 13, relativo ao período de fevereiro a outubro de 2020; uma vez que a planilha carreada a fls. 310/320 extrapola o referido período (percentual de 40% aplicado de julho de 2020 a maio de 2022); c) retificar, se for o caso, o valor da causa, que deverá corresponder ao benefício econômico pretendido (nova planilha a ser apresentada que corresponda aos pedidos formulados). 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: KLEBER PEREIRA (OAB 395472/SP), SARA GAMA ROCHA (OAB 518198/SP) -
01/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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