TJSP - 1005334-37.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005334-37.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da taxa postal.
Com o recolhimento, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. - ADV: MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP) -
01/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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