TJSP - 1002641-71.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002641-71.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcia Regina Pereira - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Trata-se deembargos de declaraçãoopostos com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, sob a alegação deerro materialna sentença que reconheceu a ilegalidade da cobrança do "seguro" e determinou sua restituição em dobro, fixando o valor de R$ 706,44.
A parte embargante sustenta que o valor fixado na sentença não corresponde ao efetivamente contratado e pago, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos.
Com razão, em parte.
De fato, verifica-se que houveerro materialna fixação do valor base para restituição, uma vez que a sentença considerou valor diverso daquele efetivamente pactuado.
A documentação constante dos autos comprova que o valor do seguro contratado foi deR$ 379,59 (fl. 47), e não R$ 706,44, como constou da decisão e nem R$ 379,90, como constou nos embargos.
Assim, impõe-se acorreção do valor base da restituição em dobro, que passa a ser deR$ 379,59, resultando no montante deR$ 759,18, o qual deverá ser atualizado e acrescido de juros nos moldes já fixados na sentença.
Ressalte-se que a correção ora promovida não implica rediscussão do mérito, mas tão somente aretificação de erro material, sendo plenamente cabível por meio dos presentes embargos.
Ante o exposto,acolho parcialmente os embargos de declaraçãoparasanar o erro materialapontado,retificando a sentençapara constar como valor base da restituição em dobro o montante deR$ 379,59, totalizandoR$ 759,18, mantidos os demais termos da decisão.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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27/03/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 05:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:10
Expedição de Carta.
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21/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/02/2025 09:40
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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