TJSP - 0008254-73.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008254-73.2025.8.26.0005 (processo principal 1018065-74.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ADOLFO GAIA NORONHA (OAB 489302/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP) -
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008254-73.2025.8.26.0005 (processo principal 1018065-74.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Diante do comunicado conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora corrija a planilha de débito para inclusão do valor corresponde à taxa judiciária (2% do valor do crédito a ser satisfeito) a fim de possibilitar futura cobrança da parte executada.
O exequente deverá atentar-se a respeito do valor mínimo previsto na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º), considerando o valor correspondente a 05 (cinco) UFESP's quando o valor da dívida não atingir esse mínimo previsto e o máximo de 3.000 UFESPs.
Prazo de 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ADOLFO GAIA NORONHA (OAB 489302/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP) -
04/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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