TJSP - 0000694-52.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000694-52.2025.8.26.0079 (processo principal 1012208-53.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bosco e Bosco Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Reza o parágrafo único, do art. 274, do CPC, que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
No mesmo sentido, dispõe o § 3º do art. 513 do CPC, que considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Os dispositivos supramencionados não se aplicam ao caso em questão, porquanto o aviso de recebimento (fl. 28) retornou como ausente/não procurado.
Logo, ausente prova nos autos capaz de demonstrar a efetiva entrega da correspondência no endereço constante nos autos, não se podem considerar válida a intimação do(a) executado(a).
Nesse sentido: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Cumprimento de sentença.
Acordo no qual a executada declina endereço.
Descumprimento.
Intimação para pagamento ao endereço declinado.
Aviso de recebimento que, no entanto, retorna com anotação de "ausente" e "não procurado".
Impossibilidade de aplicação da presunção do artigo 274, § 1º do CPC.
Expedição de intimação pessoal por Oficial de Justiça.
Necessidade.
Recurso não provido.
A despeito de toda a argumentação no sentido de que a executada teve a chance de procurar a correspondência no correio (mas não o foi), o ato processual ressentiu-se mesmo do pressuposto da percepção física da comunicação epistolar por quem quer que seja (um morador da casa, um parente, um vizinho, um porteiro etc.),sem o que não há como deduzir a presunção legal de validade da comunicação contida no artigo 274, § 1º, do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento2266726-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ªCâmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento:02/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021).
Providencie a parte exequente a intimação pessoal da(s) parte(s) executada(s) por meio de Oficial de Justiça, recolhendo a diligência necessária.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP) -
02/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 06:33
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:24
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:20
Recebida a Petição Inicial
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07/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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