TJSP - 1502046-12.2019.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502046-12.2019.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Santo Andre Wm Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 23:43
Suspensão do Prazo
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21/02/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:10
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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16/11/2023 19:12
Conclusos para despacho
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11/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/10/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 06:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 20:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2021 15:34
Expedição de Carta.
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01/09/2021 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/08/2021 18:10
Conclusos para decisão
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25/10/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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