TJSP - 1016065-76.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016065-76.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Fatima Meleti Garcia -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Por recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 146, de 28/03/2023, submetoa(s) prescrição (ões) médica(s) de fls. 16/27 e 40/46 à análise técnica da equipe do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS/TJSP para resposta aos seguintes quesitos: (a) a identificação dos protocolos clínicos do(s) medicamento(s) indicado(s), (b) a indicação do princípio ativo e sua eficiência científica ao tratamento da patologia que acomete a parte requerente, (c) se o medicamento consta da lista de padronização do sistema único de saúde, (d) se é possível a indicação de tratamento alternativo, (e) se há medicamentos genéricos ou similares, justificando dentro de protocolos clínicos a negativa, (f) se o medicamento é importado ou se é produzido no País, com ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e finalmente (g) se o medicamento é de baixa, média ou alta complexidade (h) ente federativo responsável pelo fornecimento do medicamento, observada a repartição de competências estabelecida na Lei nº 8080/1990 (i) valor do fármaco com base no Preço Máximo de Venda ao Governo, alíquota zero).
Prazo de dez dias (encaminhe-se via e-mail, juntamente com senha para consulta). 2.
Para a equipe do NATJUS, providencie a serventia o envio de cópia da petição inicial, forrmulário preenchido, número do processo e senha para acompanhamento, Laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação, Solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos), exames complementares (se houver) e resposta ao pedido realizado na via administrativa. 3.
Com a resposta, retornem conclusos para prosseguimento e apreciação da medida de tutela e recepção da petição inicial, quando a cognição judicial estará ampliada e possibilitará melhor compreensão, com urgência.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP) -
29/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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