TJSP - 0027971-74.2021.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027971-74.2021.8.26.0114 (processo principal 0046872-76.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Leite de Mello - - Carmen Silvia Basso Rossi - Square Campinas Spe Empreendimentos Imobiliario Ltda - - Construtora STC Sociedade Tecnica de Construções - - Condominio Residencial Golden Square -
Vistos.
Aduziram as executadas, STC e Square Campinas, desnecessidade de realização dos reparos, de forma que não faz jus o Condomínio a receber parte da condenação solidária.
Alegou, ainda, inexistência de comprovação dos pagamentos.
Pleiteou a produção de prova pericial para atestar a necessidade dos reparos realizados pelo Condomínio.
O Condomínio-exequente apresentou resposta refutando os argumentos da ora executada (fls. 1082/1083).
Alegou que a sentença já transitou em julgado, tendo reconhecido a existência de danos na obra, de forma que não há que se falar em falta de avarias no imóvel.
Requereram a intimação da Construtora STC e Square Campinas ao pagamento da quantia de R$ 523.004,06 (fls. 1082/1083).
Diede Loureiro Neto informou nos autos que foi proprietário da unidade localizada no Condomínio Parati, apto 14, Torre 1, 1º andar, que foi transferida em contrato de compra e venda para a incorporadora do edifício, em pagamento de uma outra unidade no mesmo oficio, sendo que decisão deste Juízo determinou a não transferência à construtora, em razão de pedido de representante do Condomínio.
Mencionou que, em razão disso, vem sendo cobrado pelo Poder Executivo de Campinas referente a dívidas de IPTU e taxas de lixo da unidade em demanda e que, em que pese não seja mais dono do imóvel, está sendo diretamente prejudicado por esta situação, com dívidas inscritas no Serasa.
Requereu a manifestação acerca de quem deverá ser o responsável pelo pagamento dos referidos impostos, sem prejuízos de indenizações cabíveis, que poderão advir da anotação no Serasa (fls. 974/976). É o relatório.
DECIDO.
Razão não assiste às executadas.
Os gastos suportados pelo Condomínio estão listados a fls. 947/959, tendo sido a obrigação determinada em sentença, já transitada em julgado, a qual não comporta rediscussão.
Assim, intime-se a executada STC e Squadra Campinas para que paguem ao Condomínio a quantia de R$ 478.003,62, em 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10%, nos termos do art. 523, do CPC.
Em relação ao pedido de Diedo Loureiro Neto, como o imóvel foi dado em pagamento à Square Campinas SPE (fls. 847/854), é ela a responsável pelos débitos de IPTU e taxa de lixo, a partir da referida transação.
Considerando a negociação entre as partes (fls. 847/854), e que o imóvel foi dado em pagamento à Square Campinas, sendo, portanto, de sua titularidade, revejo a decisão de fl. 858, determinando a liberação da matrícula do imóvel nº 116.250.
No entanto, eventuais perdas e danos devem ser pleiteadas em ação própria.
Servirá a presente DECISÃO, por cópia impressa e assinada, como OFÍCIO, providenciando o interessado o encaminhamento.
Frisa-se que, caso pretenda o Síndico, é possível a averbação premonitória na matrícula, mas a transferência deve ser realizada para a empreendedora para desonerar o anterior proprietário, inclusive sob pena de eventual responsabilidade, haja vista a celeuma com as cobranças de IPTU.
Int. - ADV: CINTIA MARIA SCALIANTI GUERRERA (OAB 272045/SP), MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D'AVILA (OAB 105203/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D'AVILA (OAB 105204/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), EID GEBARA (OAB 8222/SP), EID GEBARA (OAB 8222/SP), MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D'AVILA (OAB 105203/SP), MARIELA DE LOURENÇO GREGORI (OAB 323577/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 14:49
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 00:13
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 14:54
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 14:50
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 14:49
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 14:34
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2022 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 21:16
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 21:16
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 21:16
Expedição de Carta.
-
19/01/2022 14:08
Decisão
-
19/01/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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