TJSP - 1025161-83.2022.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025161-83.2022.8.26.0564 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Espólio de Eliseu Julião da Silva - Mariana Demarchi Julião -
Vistos.
A r. decisão de fls. 281/282, reconhecendo uma nulidade processual, determinou a intimação da ré, MARIANA DEMARCHI JULIÃO, para, querendo, prestar as contas relativas ao período de sua inventariança, nos termos da sentença proferida na primeira fase desta ação (fls. 89/91).
Regularmente intimada por meio de seu advogado constituído, a ré apresentou a manifestação de fls. 288/300.
Em sua petição, limitou-se a contestar as alegações do autor, impugnar documentos e a própria condução do inventário pela atual inventariante, declarando, em suma, que não obteve receitas no período e que, portanto, seria impossível apresentar as contas.
Contudo, não o fez na forma mercantil exigida pelo Art. 551 do Código de Processo Civil, deixando de cumprir a determinação judicial.
Conforme o § 5º do Art. 550 do Código de Processo Civil, uma vez condenado a prestar contas e não o fazendo, não é lícito ao réu impugnar aquelas que o autor apresentar.
Diante da preclusão do direito da ré, e da necessidade de dar andamento ao feito, retomo e reitero os termos da decisão de fls. 139/141, que se mostra a medida mais adequada para a correta apuração de eventual saldo.
Destarte, designo perícia contábil para averiguar as contas e os documentos apresentados pelo autor às fls. 96/132.
Nomeio perito o contador JOEL ANDRADE BUENO, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários.
Conforme já decidido, o custo da perícia incumbirá a ambas as partes, nos termos do Art. 95, caput, do CPC.
Contudo, considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária, após o trânsito em julgado, nos termos da tabela vigente da Defensoria Pública.
Intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, facultando-se às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC).
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC) e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, com urgência, o item 3 da decisão de fls. 228/229, que determinou o cumprimento do arrolamento cautelar dos bens do quinhão da ré, anteriormente deferido às fls. 139/141.
Lavre-se o termo e traslade-se para os autos do inventário (processo nº 1004284-30.2019.8.26.0564).
Int. - ADV: WANDERLEY SMELAN (OAB 234503/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP), CÍNTIA BELO RAMOS (OAB 170838/SP), MACHADO & MACHADO, MACHADO SOCIEDADE (OAB 13521/SP), POLINE RAQUEL DA CRUZ MOREIRA MACHADO (OAB 318116/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/10/2023 09:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:10
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 14:37
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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