TJSP - 1026550-69.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 06:05
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:16
Documento Juntado
-
20/03/2025 18:06
Petição Juntada
-
16/02/2025 13:15
Petição Juntada
-
11/02/2025 10:00
Expedição de documento
-
10/02/2025 10:14
Expedição de documento
-
08/02/2025 06:01
Publicação
-
07/02/2025 00:09
Remetidos os Autos
-
06/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:42
Conclusos
-
06/02/2025 07:55
Petição Juntada
-
31/01/2025 10:53
Expedição de documento
-
31/01/2025 10:51
Ato ordinatório
-
31/01/2025 07:45
Petição Juntada
-
10/04/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 23:11
Publicação
-
06/03/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
06/03/2024 12:59
Ato ordinatório
-
05/03/2024 19:05
Petição Juntada
-
01/03/2024 09:38
Expedição de documento
-
27/02/2024 16:33
Documento Juntado
-
27/02/2024 15:56
Petição Juntada
-
24/02/2024 12:45
Petição Juntada
-
19/02/2024 11:14
Expedição de documento
-
17/02/2024 00:38
Publicação
-
16/02/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
15/02/2024 16:49
Ato ordinatório
-
15/02/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 16:46
Expedição de documento
-
15/02/2024 16:24
Documento Juntado
-
09/02/2024 15:19
Petição Juntada
-
07/02/2024 16:48
Documento Juntado
-
07/02/2024 16:43
Expedição de documento
-
07/02/2024 06:55
Petição Juntada
-
02/02/2024 12:13
Expedição de documento
-
02/02/2024 09:34
Publicação
-
29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
26/01/2024 16:47
Homologação de Transação
-
26/01/2024 10:50
Conclusos
-
25/01/2024 17:05
Petição Juntada
-
23/01/2024 23:48
Publicação
-
23/01/2024 05:34
Remetidos os Autos
-
22/01/2024 12:14
Ato ordinatório
-
21/01/2024 21:25
Petição Juntada
-
17/01/2024 10:49
Petição Juntada
-
16/01/2024 13:55
Petição Juntada
-
11/01/2024 06:07
Publicação
-
10/01/2024 00:03
Remetidos os Autos
-
09/01/2024 14:46
Ato ordinatório
-
09/01/2024 14:44
Expedição de documento
-
08/01/2024 16:58
Ato ordinatório
-
22/12/2023 18:55
Petição Juntada
-
13/12/2023 15:06
Petição Juntada
-
27/10/2023 11:00
Documento Juntado
-
04/10/2023 16:06
Documento Juntado
-
04/10/2023 01:41
Publicação
-
03/10/2023 16:33
Documento Juntado
-
03/10/2023 16:28
Documento Juntado
-
03/10/2023 16:28
Documento Juntado
-
03/10/2023 16:28
Documento Juntado
-
03/10/2023 16:28
Documento Juntado
-
03/10/2023 11:55
Petição Juntada
-
03/10/2023 10:32
Documento Juntado
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 15:57
Ato ordinatório
-
02/10/2023 15:50
Petição Juntada
-
22/09/2023 16:24
Documento Juntado
-
18/09/2023 22:03
Publicação
-
18/09/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 11:42
Ato ordinatório
-
18/09/2023 11:39
Expedição de documento
-
17/09/2023 21:15
Petição Juntada
-
12/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
29/08/2023 23:57
Publicação
-
29/08/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
29/08/2023 10:59
Ato ordinatório
-
29/08/2023 10:56
Expedição de documento
-
29/08/2023 10:54
Documento Juntado
-
28/08/2023 17:02
Documento Juntado
-
28/08/2023 16:58
Expedição de documento
-
28/08/2023 16:57
Expedição de documento
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre dos Santos Castro (OAB 417017/SP) Processo 1026550-69.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jailson Santos de Sousa - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
Antecipo a prova pericial para ensejar melhor instrução do feito, nos termos do Art. 139, VI, do NCPC.
Nomeio perita a Dr.ª BRUNA CALVI GUIDETTI, nos termos do artigo 466, do Código de Processo Civil, o qual deverá comunicar às partes e à autarquia ([email protected]) a data da vistoria na empregadora.
Anoto que o perito judicial, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, como determina o Art. 129-A, § 1º, da Lei 8.213/91 com a nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022.
Mantido pelo perito judicial o resultado negativo da perícia realizada na via administrativa, intime-se o autor, independentemente da citação do réu, tornando-me os autos conclusos para "sentença liminar", conforme determina o Art. 129-A, § 2º,da Lei 8.213/91 com a nova redação dada pelaLei nº 14.331, de 2022.
Todavia, se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial ou caso o resultado da perícia judicial seja favorável ao autor, cite-se a Autarquia ré, com as advertências legais de praxe.
Faculto às partes a indicação de assistente e apresentação de quesitos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Designe-se data para a realização de perícia, intimando-se o autor, também SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Os laudos assistenciais deverão ser apresentados no prazo comum de quinze (15) dias após a vinda do laudo do perito judicial, igualmente SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Laudo pericial em trinta (30) dias.
Promova a Serventia a juntada dos quesitos unificados da autarquia nos autos, devidamente arquivados em cartório (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº1/2015).
Cadastre a Serventia, junto ao Sistema SAJ, o assistente técnico da autarquia Dr.
ALDO FRANKLIN DE OLIVEIRA PEREIRA.
Conforme orientação veiculada por meio do OFÍCIO n. 00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU e consoante o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N 028/2019 CNJ determino aexpedição de Ofício ao INSS (CEAB-DJ) para apresentação das telas e laudos administrativos, caso a parte autora não disponha da documentação médica produzida na esfera administrativa.
Por fim, informamos, ainda, que os quesitos a serem respondidos pelo perito são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link:https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235.
Expeçam-se demaisofícios porventura requeridos.
Audiência oportunamente, se necessário.
Fica deferida a assistência judiciária.
Anote-se.
Intime-se. -
25/08/2023 22:48
Publicação
-
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:17
Conclusos
-
24/08/2023 06:51
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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