TJSP - 1019927-55.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019927-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Thiago da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para: a) DETERMINAR o recálculo das parcelas a serem pagas pelo autor, nos termos supramencionados, com a exclusão do valor pago a título de seguro; b) CONDENAR a ré a restituir em dobro os valores em excesso pagos a título de seguro nas parcelas já quitadas, com correção monetária calculada com base no índice IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, desde o desembolso e os juros calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil; desde a citação, permitida a compensação pela instituição financeira, no saldo devedor da parte autora, com desconto do indébito nas prestações vincendas.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais eventualmente antecipadas (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil).
Com fundamento no artigo 85, § § 2º, 8º e 14º, do Código de Processo Civil,condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo, equitativamente, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), já que utilizar o valor do proveito econômico obtido como base de cálculos geraria valores irrisórios.
Sem direito a compensação, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico não obtido (diferença entre os valores pretendidos e o valor da condenação).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
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18/03/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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