TJSP - 0010714-29.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010714-29.2025.8.26.0071 (processo principal 1011808-29.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Paola Gantus da Graça Lima Henriques - - Madeira & Franco Sociedade de Advogados - Unimed Vale do Aço - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Defiro a penhora no rosto destes, conforme postulado, a incidir sobre eventuais direitos ou crédito que a parte possui em face de terceiro (Proc. n. 0003883-21.2025.8.26.0602, da 5ª Vara Cível de Sorocaba-SP), até o limite do crédito informado.
Efetivada a medida, intime-se as partes de tais atos (artigo 841 e § 1º, C.P.C.), não se praticando atos de disposição do crédito (artigos 855, I e II, C.P.C.).
Após encaminhe-se um e-mail informando ao Juízo de que foi anotada a penhora no rosto dos autos.
Insira um ALERTA no SAJ a fim de consignar que foi deferido o pedido de penhrora no rosto destes autos, inclusive, utilizando-se a TARJA colorida disponibilizada no SAJ para identificação, certificando-se.
Intime-se. - ADV: NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010714-29.2025.8.26.0071 (processo principal 1011808-29.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Paola Gantus da Graça Lima Henriques - - Madeira & Franco Sociedade de Advogados - Unimed Vale do Aço - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença.
Conforme os artigos 520 a 522 do NCPC, o cumprimento provisório da sentença não transitada em julgado e sem efeito suspensivo, dar-se-á da mesma forma que o cumprimento definitivo.
Assim sendo, em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime-se o devedor (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC).
No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC).
Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC).
Intime-se. - ADV: MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:36
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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