TJSP - 1006950-89.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/09/2025 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006950-89.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Perez Gestao Imobiliaria e Construtora Ltda -
Vistos. 1.
Custas iniciais recolhidas. 2.
Para o deferimento da tutela de urgência pretendida pela parte autora, é necessário que esteja presente nos autos um substrato probatório mínimo, capaz de demonstrar a veracidade das suas alegações.
Também, o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é condição sine qua non.
Não estando presentes nenhum dos elementos acima descritos, o indeferimento da medida é de rigor, pois faz-se necessário alargamento da instrução probatória, para avaliar-se a verossimilhança das alegações da parte autora.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.
Remetam-se os autos ao CEJUSC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para audiência a ser designada pelo Cejusc.
Informe e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: TADEU ANTONIO FARIA (OAB 498859/SP) -
02/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032916-51.2024.8.26.0577
Fundacao Valeparaibana de Ensino
Brenda Moreira Araujo de Jesus
Advogado: Juliana Aparecida de Oliveira Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2024 07:43
Processo nº 0017841-09.2024.8.26.0053
Jose de Araujo Marques Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2019 14:30
Processo nº 1016964-86.2023.8.26.0344
Jeferson Duraes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2023 11:02
Processo nº 1016964-86.2023.8.26.0344
Jeferson Duraes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 12:32
Processo nº 1002099-49.2023.8.26.0541
Marcia de Mario
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 18:05