TJSP - 0002600-63.2023.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002600-63.2023.8.26.0268 (apensado ao processo 1000607-41.2018.8.26.0268) (processo principal 1000607-41.2018.8.26.0268) - Liquidação por Arbitramento - Seguro - Sabina Rieckmann - Bradesco Vida e Previdencia S.a. -
Vistos.
Trata-se de liquidação por arbitramento em que SABINA RIECKMANN busca a satisfação de crédito decorrente de título judicial em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Conforme consta nos autos, o executado descumpriu acordo homologado judicialmente em 07 de novembro de 2023, efetuando pagamento parcial e intempestivo.
Após sucessivas manifestações das partes sobre os cálculos de liquidação, este juízo deferiu em 28 de maio de 2025 o valor de R$ 16.271,52 como devido pela executada, concedendo prazo de 15 dias para pagamento voluntário.
A executada opôs embargos de declaração, que foram rejeitados em 15 de julho de 2025, mantendo-se integralmente a decisão.
O prazo para cumprimento voluntário da obrigação encerrou-se sem que houvesse comprovação do pagamento, conforme certificado pela serventia em 22 de agosto de 2025.
A exequente requereu a aplicação de multa por embargos protelatórios e apresentou cálculo atualizado de R$ 17.961,67.
Resta incontroverso que a executada não comprovou o adimplemento da quantia determinada judicialmente no prazo estabelecido.
A certidão da serventia de fl. 209 de 22/08/2025 é clara ao constatar a ausência de comprovação de pagamento.
Nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o não pagamento no prazo estabelecido sujeita o devedor ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), também sobre o valor da condenação.
Os sucessivos embargos de declaração opostos pela executada, especialmente os últimos, revelam nítido caráter protelatório, uma vez que reiteraram argumentos já examinados e rejeitados, sem apontar efetiva omissão, contradição ou obscuridade.
O art. 1.026, §2º do CPC, estabelece multa não superior a 2% sobre o valor da causa para a parte que interpuser recurso ou opuser embargos de declaração manifestamente protelatórios.
ISTO POSTO, com fundamento nos arts. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil: APLICO multa de 2% sobre o valor atualizado da causa pelos embargos de declaração manifestamente protelatórios; DETERMINO a atualização do débito pela exequente até a presente data, considerando o valor principal, a multas aplicada e os honorários advocatícios; DETERMINO o início da fase de cumprimento forçado da sentença.
INTIME-SE a exequente para a atualização da planilha de cálculo, bem como para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias.
Após a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se a executada para que pague voluntariamente, sob pena do prosseguimento da penhora.
Cumpra-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUIS CARLOS PULEIO (OAB 104747/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
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02/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Puleio (OAB 104747/SP), Livia Cristina Campos Leite (OAB 223459/SP) Processo 0002600-63.2023.8.26.0268 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Sabina Rieckmann -
Vistos.
Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e procurador no polo passivo 2) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:26
Apensado ao processo
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27/07/2023 10:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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