TJSP - 0022793-64.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022793-64.2023.8.26.0506 (processo principal 1043175-95.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Suporte Consultas Empresariais Ltda.
Me - Industria e Comercio de Freios Gallo Ltda e outro -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 165283/SP), BRUNO HENRIQUE FERREIRA DE SANTANA (OAB 449843/SP) -
02/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:08
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:20
Bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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24/04/2024 22:28
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 04:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 04:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:45
Expedição de Carta.
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06/12/2023 09:45
Expedição de Carta.
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04/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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