TJSP - 1007843-20.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007843-20.2025.8.26.0229 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes de Concorrência Desleal - A.S.T. -
Vistos.
Trata-se de queixa-crime promovida por ARQUEIRO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA contra EDUARDO ROGÉRIO ZIMBALDI para apurar a prática de concorrência desleal.
Segundo consta dos autos, em 18/02/2025 a querelante tomou conhecimento acerca de instalação clandestina de equipamentos da LBA Soluções e Consultoria Ltda. (LBA) em um de seus gabinetes para prestação de serviços a clientes, em tese, praticado por Eduardo Rogério Zimbaldi, sócio e administrador da LBA.
Consta ainda que referido equipamento clandestino fora instalado no endereço Rua Aquilino C Silva, s/n, Centro, Guarani de Goiás/GO.
O Ministério Publico requereu a redistribuição do feito à Comarca de Guarani de Goiás/GO. É o relatório.
Decido.
O artigo 70 do Código de Processo Penal dispõe que: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução." O artigo 63 da Lei nº. 9.099/95, por sua vez, dispõe que: "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.".
Assim, entendo que este Juízo é incompetente para processamento do feito, uma vez que o fato delituoso ocorrera em Guarani de Goiás/GO.
Nestes termos, acolho a manifestação ministerial e DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento da presente queixa-crime, a qual deverá ser remetida à uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarani de Goiás/GO, após observadas as anotações pertinentes.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarani de Goiás/GO.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JULIANE DE MENDONÇA (OAB 329233/SP), JOSUÉ HENRIQUE ARAUJO DA SILVA (OAB 449435/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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