TJSP - 1001862-97.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001862-97.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Barbosa de Lima - Após agendamento da audiência de conciliação pelo CEJUSC local, cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecimento obrigatório, constando que eventual ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, § 8º).
Cumpra-se, observando-se que não realizado acordo, o(a) requerido(a) poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou mediação (CPC, artigo 335, inciso I), sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, artigo 344).
A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (CPC, artigo 695, § 2º), esclarecendo-lhe que deve comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (CPC, artigo 695, § 4º).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora sobre a audiência de conciliação ou mediação, por intermédio de seu procurador (CPC, artigo 334, § 3º), para comparecimento obrigatório, advertindo-a de que eventual ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, artigo 334, § 8º). - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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