TJSP - 0022715-90.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022715-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1035116-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriella Martins Zara de Oliveira - - Manuella Martins Zara de Oliveira, - Cruz Azul de São Paulo - - Associação Assitencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde -
Vistos.
Fls. 102/134: Patrono cadastrado.
Reporto-me à decisão de fl. 98.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB 329479/SP), BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB 329479/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022715-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1035116-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriella Martins Zara de Oliveira - - Manuella Martins Zara de Oliveira, - Cruz Azul de São Paulo - - Associação Assitencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde -
Vistos.
Fls. 73/93: Manifestem-se os exequente.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB 329479/SP), BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB 329479/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022715-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1035116-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriella Martins Zara de Oliveira - - Manuella Martins Zara de Oliveira, - Cruz Azul de São Paulo - - Associação Assitencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde -
Vistos.
Dispõem os itens 7, 10 e 11, ambos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, de 19/12/2023, que (grifos nossos): 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade.
Sendo assim, determino à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos termos dos itens acima mencionados, demonstrativo de débito, incluindo, em destaque e por item, as custas e despesas processuais de cujo adiantamento esta litigante foi dispensada, inclusive as custas iniciais deste incidente, a fim de viabilizar o prosseguimento deste incidente processual com a cobrança simultânea da parte executada.
Ressalto que deverão relacionadas na planilha todas as custas não recolhidas em razão da gratuidade concedida em ambos os autos (fase de conhecimento e do presente incidente de cumprimento de sentença), quais sejam: taxa judiciária, custas referentes a diligências de citação e efetivação de pesquisas, dentre outras.
Em que pese o não recolhimento da taxa pela parte exequente, deverá a parte atentar-se a respeito dos valores mínimo e máximo previstos na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º): Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Por outro lado, em razão da urgência e diante do quanto decidido às fls. 86/88 e 1334/1339 (dos autos principais), providencie a executada o quanto solicitado no item 3, de fl. 43/45 (dos presentes), no prazo de 5 dias, sob pena da aplicação da multa outrora fixada.
Para fins do disposto no Enunciado de Súmula n° 410 do C.
Superior Tribunal de Justiça, servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, juntamente com fls. 86/88 e 1334/1339 (dos autos principais) e 43/45 (dos presentes, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual.
A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade ([email protected]), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.
Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB 329479/SP), BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB 329479/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP) -
27/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 17:06
Suspensão do Prazo
-
18/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
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12/01/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
18/05/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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