TJSP - 1039287-86.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039287-86.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Daniela Rodrigues da Costa Pereira - Ante o exposto, com fundamento no art. 330, I e III, e § 1º, III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial por inépcia e falta de interesse jurídico.
Sem custas ou honorários nessa instância.
Interposto recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.R. - ADV: BRUNO BELTRÃO DE SOUZA (OAB 462633/SP) -
29/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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