TJSP - 1018577-19.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/09/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018577-19.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Inês Domingues Maciel Mazutti - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1.
Recebo a petição intermediária de páginas 179/180 e termo de substabelecimento que a acompanhou (página 181) como emenda à petição inicial. 2.
Cite-se a parte ré, se possível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, pelo portal eletrônico ou, na eventual impossibilidade técnica, certificado nos autos, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Para efetividade do item anterior, se necessário, implemente-se, ainda, no que couber, o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. 4.
Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 6.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8.
Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: THYAGO NATHAN FONSECA DOS SANTOS (OAB 431974/SP), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
28/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:51
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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28/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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