TJSP - 0004241-90.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004241-90.2025.8.26.0438 (processo principal 1008988-03.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Educacional de Penápolis - Funepe -
Vistos.
Recolha o(a) exequente despesa postal.
Após, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (art. 513 § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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