TJSP - 1007870-65.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007870-65.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda Cristina Vieira da Silva -
Vistos.
A autora é casada e ajuizou ação de reparação de danos materiais decorrentes de vícios construtivos sem incluir o cônjuge no polo ativo.
Tratando-se de direito patrimonial sobre bem comum, é caso de litisconsórcio ativo necessário.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo o cônjuge no polo ativo, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC).
Caso seja requerida gratuidade em favor do cônjuge, deverá ser comprovada a hipossuficiência por meio de documentos idôneos.
Determino à autora, ainda, a correção do cadastro processual, no mesmo prazo supra, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do cônjuge no polo ativo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: KLEITON ANTONIO THOMAZINI (OAB 454220/SP) -
21/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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