TJSP - 1002732-91.2023.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 21:27
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 14:47
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
21/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 22:44
Petição Juntada
-
08/08/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2024 09:38
Termo de Audiência Expedido
-
01/08/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 02:42
Petição Juntada
-
27/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:23
Audiência de Conciliação
-
21/06/2024 23:15
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
18/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:52
Petição Juntada
-
03/04/2024 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 23:05
Sob sigilo Juntada
-
19/03/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 22:29
Petição Juntada
-
18/03/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 10:43
Mandado Juntado
-
18/03/2024 10:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/03/2024 16:23
Sob sigilo Juntada
-
05/02/2024 16:17
Mandado Expedido
-
23/11/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 16:41
Ato ordinatório
-
13/09/2023 14:18
Documento Juntado
-
13/09/2023 14:18
Ofício Juntado
-
13/09/2023 14:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/09/2023 11:29
Petição Juntada
-
12/09/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2023 10:30
Remetido ao DJE
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08/09/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2023 10:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/08/2023 19:56
Petição Juntada
-
29/08/2023 11:22
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB 124651/SP) Processo 1002732-91.2023.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Fabio Gustavo Botelho Furlaneto - Concedo ao requerente os beneficios da Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do requerido, Luis Gustavo Botelho Furlaneto, CPF *61.***.*26-80 para que informe no máximo até a data da audiência designada, informações acerca de seus rendimentos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao autor proceder sua impressão e respectivo encaminhamento.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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