TJSP - 1005221-69.2025.8.26.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005221-69.2025.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Daniel Alves da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROVIMENTO. CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS MIRTAZAPINA 30MG E RIVAROXABANA 20MG. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A EXTINÇÃO LIMINAR DO FEITO FOI PREMATURA, CONSIDERANDO A ALEGADA NEGATIVA ADMINISTRATIVA E A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS ESTABELECIDOS PELO STF. RAZÕES DE DECIDIR CONFIGURADA A NEGATIVA ADMINISTRATIVA PELA OMISSÃO DO ESTADO EM RESPONDER À SOLICITAÇÃO, RESTA AUTORIZADA A VIA JUDICIAL DIRETA. DOCUMENTOS INDICAM, EM TESE, O POSSÍVEL PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS DOS TEMAS 6 E 1234/STF, NECESSITANDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA CONFIRMAÇÃO. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA ADMINISTRATIVA TÁCITA AUTORIZA A VIA JUDICIAL DIRETA. 2.
A PRESENÇA DE INDÍCIOS DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS JUSTIFICA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, XXXV. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 566.471, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO, PLENÁRIO, J. 22.05.2011. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:55
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 11:54
Julgamento Virtual Iniciado
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16/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:57
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:18
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 09:56
Processo Cadastrado
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31/07/2025 10:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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